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Debates: 'Mesmo amor, mesmos deveres e mesmos direitos'


Desde 1995 houve tentativas no Brasil de reconhecer legalmente os casais do mesmo sexo, a partir da apresentação, pela então deputada federal Marta Suplicy, do projeto de lei nº 1151/95 “Contrato de União Civil entre pessoas do mesmo sexo.” Leia mais no Yahoo Debates: Robson Rodovalho: 'Educar para respeitar sim; legislar para impor não Àquela época, eram comuns os relatos de famílias que não toleravam seus filhos (ou filhas) homossexuais, mas quando estes faleceram, essas mesmas famílias – afastadas há anos de seus filhos – tomavam do/da parceiro/a sobrevivente todo o patrimônio construído em conjunto durante anos de união estável. Era o que permitia a lei, por não reconhecer esta união. Mesmo em 2002, após a morte de Cássia Eller, sua companheira teve que entrar na justiça para conseguir a guarda do filho que criavam juntas. Ao contrário de casais heterossexuais, os/as parceiros/as de empregados ou servidores falecidos/as antes de se aposentarem não tinham direito de receber pensão como dependentes. Estes são apenas alguns exemplos de injustiças e crueldades que deram impulso ao movimento pelo reconhecimento da união civil, ou estável, e ao direito ao casamento igualitário de casais homoafetivos. Não havia proteção jurídica para estes casais, mesmo que a Constituição Federal garantisse a igualdade de todos perante a lei. Com a apresentação em 2008, pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ, seguida da atuação liderada pela procuradora Deborah Duprat em 2009 que resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4277, o Supremo Tribunal Federal teve a tarefa de julgar o que, em súmula, a ADIN afirmava: “é obrigatório o reconhecimento no Brasil da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.” Em entrevista, Deborah Duprat justificou a ADIN da seguinte maneira: “É preciso aceitar que a sociedade não é apenas masculina, branca, heterossexual. Se há de fato famílias homossexuais, por que não vão ter direitos iguais?” O Preâmbulo da lei maior do Brasil, a Constituição Federal, afirma que “será assegurado o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias” (grifo nosso). Logo após, no artigo 3ª, inciso V, estabelece que um dos objetivos fundamentais do estado de direito é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, baseado nos princípios da igualdade e isonomia, da liberdade e da dignidade da pessoa humana, entre outros. Estes eram entre os princípios constitucionais que levaram, em 5 de maio de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), “guardião da Constituição”, a reconhecerem unanimemente a união estável entre casais homoafetivos, assegurando a esses casais os mesmos direitos dos casais heterossexuais. O ministro do STF, Ayres Britto, argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição veda qualquer discriminação e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua orientação sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da Constituição. O ministro Celso de Mello acrescentou: “É arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, exclua, discrimine ou fomente a intolerância, estimule o desrespeito e a desigualdade e as pessoas em razão de sua orientação sexual." No dia 14 de maio de 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 175, que dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo. O presidente do CNJ afirmou que a resolução remove “obstáculos administrativos à efetivação” da decisão do Supremo, ocorrida em 2011. A Resolução do CNJ normatiza esses procedimentos em todo o Brasil. Agora, caso um cartório se recusar a proceder o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidas as demais exigências legais, o caso será julgado pela corregedoria local de justiça. Desde 2001, pelo menos dezesseis países permitem que pessoas do mesmo sexo se casem em todo o seu território: África do Sul, Argentina, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, França, Inglaterra, Islândia, Nova Zelândia, Noruega, País de Gales, Países Baixos, Portugal, Suécia e Uruguai. O reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo não afetará os direitos de outrem. Ninguém perderá direito algum. Apenas uma parcela significativa da população passa a ter estes direitos garantidos. O censo demográfico de 2010 apontou, timidamente, para a existência de pelo menos 60 mil casais do mesmo sexo no país. A ausência de lei não quer dizer ausência de direitos. Enquanto o Congresso Nacional não legisla qualquer matéria que garanta que a população LGBT possa exercer plenamente seus direitos, o Judiciário faz seu papel, concretizando-os, baseado na Constituição Federal. Os conservadores de plantão não precisam ficar com medo – a Resolução do CNJ não implica casamento compulsório de homem com homem ou mulher com mulher, apenas permite que quem tem sentimentos homoafetivos e deseja mesmo celebrar o casamento civil possa fazê-lo. Alguns críticos falam que reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo é querer acabar com a família. São os mesmos argumentos que usavam para negar o direito das mulheres votarem e para se opor ao divórcio. Ledo engano: a família continua de vento em poupa. O que nós queremos é simplesmente construir a nossa família da nossa forma, em pé de igualdade e sem destruir a família de ninguém. Aos defensores do plebiscito sobre o reconhecimento da união entre pessoas, temos a dizer: sobre direitos não se pergunta, se respeita. Nas palavras do ministro Joaquim Barbosa, “Dar relevância às reivindicações de minorias, vítimas de opressão, exige que compreendamos a diversidade como o denominador comum de nossa humanidade.” * Toni Reis é Secretário da Educação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), doutor em educação, mestre em filosofia, especialista em sexualidade humana e professor.

Fonte: Yahoo


 
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